Quem tem amigos não morre pagão. No ditado original troca-se amigos por padrinho, mas não muda o sentido: não se vive sozinho neste mundo (do vinho).
Eternos parceiros e amigos desta coluna, entre eles Mauricio Gouveia (*), de Mirandela, Portugal e Maria José Machado (**), de Mendoza, Argentina, foram muito elegantes em me avisar que eu teria sido, no mínimo, injusto com a limitada lista de vinhos Reserva.
Mauricio enviou um link para O Instituto dos Vinhos do Porto e Douro, onde está publicada a “Portaria nº 924/2004 de 26 de julho de 2004”. Reproduzo, a seguir, um parágrafo que nos interessa.
“l) «Reserva» – menção reservada para vinho de mesa com indicação geográfica e VQPRD, acondicionado em garrafa de vidro, associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5% vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;”
(VQPRD significa ‘vinho de qualidade produzido em região determinada)
Interessante notar que esta denominação de Reserva vale, apenas, para os vinhos da região do Douro. Até o momento, as demais regiões produtoras de Portugal ainda carecem de uma regulamentação como esta.
Uma dica passada por María José me fez pesquisar e descobrir que, desde 2008, o Instituto Nacional de Vinicultura (INV) adota uma norma para as designações que devem constar os rótulos argentinos. Foi nitidamente calcada na regulamentação espanhola, que é muito boa.
Eis a classificação argentina:
‘Reserva’ solo podrá emplearse en etiquetas de vinos elaboradas a partir de uvas fijadas por el organismo o el corte de ellas, exigiéndose una relación de 135kg en 100 litros de vino. Además, establece una crianza durante un periodo de doce meses hasta que el vino esté enológicamente estable, y de seis meses para los blancos y rosados.
‘Gran Reserva’ la crianza debe ser de al menos dos años y de 140kg de uva cada 100 litros de vino, además de contemplar las indicaciones sobre las variedades permitidas.
Muito interessante e bem elaborada, garantindo que o consumidor final vai receber um produto de melhor qualidade. A inclusão de rendimentos mínimos e a qualificação das uvas que podem ser empregadas demonstra toda a preocupação em obter um vinho acima da média.
O Chile, outro grande produtor do Novo Mundo, ainda não tem uma legislação como esta. Entretanto, a “Ley 18.455, artículo 8° del decreto 464” que regula a produção de vinhos naquele país, afirma:
“Reserva: Mención reservada para vinos que tienen una graduación alcohólica de al menos 0,5 grado superior al mínimo legal, constituyendo un producto de características organolépticas distintivas y propias, que podrá ser objeto de tratamientos con madera.
Reserva Especial: Mención reservada para vinos que tienen una graduación alcohólica de al menos 0,5 grado superior al mínimo legal, constituyendo un producto de características organolépticas distintivas y propias, que ha sido objeto de tratamientos con madera.
Gran Reserva: Mención reservada para vinos que tienen una graduación alcohólica de al menos 1 grado superior al mínimo legal, constituyendo un producto de características organolépticas distintivas y propias, que ha sido objeto de tratamientos con madera.”
Pode-se observar facilmente que esta norma está mais preocupada com o teor alcoólico do vinho. Os vinhos Reserva podem ter tratamento em madeira, sem que seja especificado o tipo, tamanho da barrica, etc. (pode não ter também…)
No Uruguai, não existe norma ou fiscalização que determine o que consta dos rótulos. Cada vinícola usa suas próprias regras. Pena.
Mais uma retificação, agora do Velho Mundo. Os vinhos da Áustria têm uma regulamentação para seus Reserva. Adotam, basicamente, as definições de qualidade dos vinhos alemães, dividindo-os em vinhos de mesa, vinhos de qualidade e vinhos de qualidade com predicados.
Para colocar a palavra Reserva no rótulo basta ser um ‘vinho de qualidade’ e apresentar um teor alcoólico superior a 13% em volume.
Se estendermos esta pesquisa, com certeza vamos encontrar outras explicações regionalizadas para o uso da denominação Reserva. Gostaria de chamar a atenção para o seguinte fato: ‘Reservado’ não apareceu em lugar nenhum.
Este colunista humildemente se curva ante a sabedoria dos amigos e agradece as preciosas informações enviadas.
Na próxima semana, mais alguns mitos, sugeridos por outro amigo e parceiro desta coluna.
Saúde e bons vinhos, Reserva!
Vinho da Semana: um reserva duriense para confirmar a regra.
Adega Vila Real Reserva Tinto 2013- $
Medalha de Ouro no Concurso Mundus Vins. Apresenta aroma de frutos vermelhos e pretos, notas de especiarias e alcaçuz. Um vinho envolvente, elegante, de taninos nobres e com final longo.
Compre aqui: www.vinhosite.com.br
(*) http://emporiogouveia.com.br/ e https://www.eurosavour.com/
(**) https://es-la.facebook.com/divinosrojos/ e info@divinosrojos.com.ar
Tuty
Muito legal esta edição de retificação. Não é qualquer um que tira o chapéu como você fez.
Sobre o vinho da semana…. é uma das pechinchas que encontrei por aqui…. uma.vez fui ao supermercado aqui em frente de casa comprar um vinho para cozinhar…. fui para a prateleira dos mais baratos, escolhi um Douro com.um rótulo interessante e, depois de pagar 2.79 por ele, voltei para casa e fui preparar o lombinho de porco marinado em vinho. Não gastei a garrafa toda e resolvi provar – só para sentir o que os 2.79 tinham obtido e tive uma gata surpresa.
ABS
Joel Braga – Lisboa
Joel
Que surpresa!
Adorei o seu comentário sobre a coluna.
Noblesse oblige.
Quanto ao vinho, é um Reserva.
Tinha que ser bom.
O meu amigo Mauricio, que mora em Mirandela, explicou que o Instituto dos Vinhos do Porto e Douro é muito rigoroso na autorização do uso da denominação Reserva. eles vão até o produtor que pediu a autorização e testam tudo. São eles que decidem que vinhos e de que barricas podem ser engarrafados. O produtor deve manter em seus estoques as garrafas de “prova” preparadas pelo Instituto para futuras avaliações. entendem que é um vinho de guarda.
Bacana.
Abs
Tuty