Mais uma inacreditável patuscada, que segue o mote do nosso texto anterior, no que se refere à mentalidade dos nossos governantes.

Os personagens, desta vez, são um deputado estadual, autor da lei 11.104/26 que cria a D. O. Serra do Rio sem nenhum critério definido, seus pares que a aprovaram e a autoridade máxima do estado que a sancionou. Pode ser que esta lei tenha nobres propósitos, mas é difícil de acreditar.

Aliás, este “surto” de vinícolas no estado do Rio de Janeiro tende a gerar rumores e suspeitas, algumas muito sérias, questionando as origens e reais finalidades de certos projetos.

Para quem é atento, a recente apresentação de uma nova empresa, mostrando seus vinhedos recém-plantados e já oferecendo garrafas do seu melhor vinho, deixou muita gente com a pulga atrás da orelha.

Não seria melhor se apresentarem como “negociant” do que como vinícola?

Era óbvio que o vinho foi comprado e engarrafado em outros produtores.

Totalmente sem noção!

Com relação a esta questionável lei, seria bom ter em mente que uma D.O. não se decreta: conquista-se. E vem após um longo e trabalhoso período, onde tudo deve ser controlado, medido, pesado e ajustado conforme o rumo ditado pelos frutos das parreiras. Não é uma matéria-prima que produza a mesma qualidade, safra após safra. Cada ano é influenciado por fatores diversos como clima, ação humana, pragas, predadores e muito mais.

Se os vinhos de determinada região começam a se destacar no mercado, é hora de olhar para aquele terroir.

Em seguida, iniciar um processo de demarcar as terras que produzem os melhores frutos, especificar quais são as varietais adequadas à região e começar a desenvolver estudos e pesquisas visando garantir um alto padrão de qualidade.

Métodos de manejo, rendimentos mínimos, processos ideais de fermentação, amadurecimento, engarrafamento e outros fatores devem ser definidos “a priori”. Nada de improvisos.

Quem deve decidir sobre a necessidade, ou não, destas regulamentações são os produtores, não o governo do estado.

Interessante lembrar que só existem, atualmente, duas Denominações de Origem no nosso país: D.O. Vale dos Vinhedos e D.O. Altos de Pinto Bandeira, ambas no Rio Grande do Sul.

Significam um reconhecimento oficial que assegura a origem geográfica e a qualidade dos vinhos, destacando o terroir único da região.

Para o Vale dos Vinhedos, os estudos começaram em 1997 almejando uma indicação geográfica (I.P.), obtida em 2002. Dez anos depois, em 2012, após mais estudos, mapeamentos geológicos e diversos ajustes na produção, a D.O. foi criada.

Não foi uma “canetada”, do punho de gente que está mais acostumada a beber a versão nacional do histórico vinho húngaro “Egri Bikavér” do que um bom vinho fino.

Infelizmente, a extensão do dano provocado por este “tiro no pé” não se resume aos produtores do Rio de Janeiro. Põe em descrédito todo o fantástico trabalho que vem sendo feito por gente séria e que produz vinho há muito mais tempo que esta recente geração fluminense de vinhateiros.

Se fôssemos um deles, jamais estamparíamos esta D.O. nos nossos rótulos.

Vergonha!

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