Mais que um simples cartão de visita, o rótulo de uma garrafa de vinho é a primeira forma de contato com seu provável comprador. Muita informação está ali, se soubermos interpretá-las corretamente.
Cada país produtor tem suas próprias regras, não existindo nenhuma padronização universal. Vinícolas que vendem no mercado interno e exportam seus produtos são obrigadas a cumprir regras distintas para cada canto que enviam seus vinhos.
Podemos classificar os rótulos em três tipos básicos:
1 – Com o nome da casta ou castas utilizadas;
2 – Com a indicação da região produtora;
3 – Com uma marca ou nome de fantasia.
Vinhos do “Novo Mundo” são os que adotam rótulos do 1º tipo: o nome da uva aparece bem destacado – Cabernet Sauvignon, Malbec, Pinot Grigio, Chardonnay, entre outros. A informação é clara e direta.
Os produtores do “Velho Mundo”, principalmente a França, adotam a região produtora como nome de destaque: Bordeaux, Bourgogne, Chianti, Rioja, Douro etc.
Além disto, podem estar destacadas as subrregiões e as indicações ou denominações geográficas, quando houver. Por exemplo: Pauillac; Côte Rôtie; IGT, AOC; DO.
Enquanto os rótulos do novo mundo são mais diretos facilitando a nossa escolha, os rótulos do velho mundo pressupõem que sabemos, exatamente, o que é produzido naquela região.
Vamos explorar o rótulo do Château Margaux. O primeiro destaque é para a importância do vinhedo, um “Premier Grand Cru Classé”, de acordo com o que foi estabelecido em 1855, por ninguém menos que Napoleão III. A segunda informação relevante é a região, Margaux, que está na margem esquerda do rio Gironde. Portanto é um corte das castas bordalesas com predominância da Cabernet Sauvignon. Para terminar, temos a indicação “Appelation Margaux Contrôlée” e a safra.
A primeira frase deste rótulo, “Mis en bouteille âu châteaux”, informa que os vinhos são produzidos e engarrafados nesta vinícola, numa alusão aos Negociants que compram vinhos a granel para serem posteriormente engarrafados por terceiros.
Este tipo rótulo tem gerado alguns debates muito interessantes. Uma forte tendência, muito atual, recomenda que este padrão seja modernizado, oferecendo informações mais claras e diretas sobre o conteúdo da garrafa, desobrigando os enófilos de conhecer a história por trás de cada rótulo.
O terceiro tipo de rótulo, o que usa uma marca apenas, tem sua origem atribuída aos produtores que se rebelaram contra algumas regras muito rígidas que estariam limitando sua criatividade em elaborar vinhos melhores e/ou diferentes.
O exemplo clássico são os Supertoscanos, que até poucos anos atrás não eram oficialmente reconhecidos pelos órgãos da burocracia vinícola italiana.
Por não estarem enquadrados em nenhuma regulamentação, não podiam ser rotulados como Chianti, Vino Nobile, Brunello, DOC ou DOCG. Restava-lhes a denominação de Vino di Tavola, a mais genérica e simples possível.
A saída foi criar marcas próprias para cada um destes vinhos. Surgem os Tiganello, Sassicaia, Solaia e muitos outros.
Comparem as diferenças entre os três rótulos apresentados.
Em 2018 o nosso Ministério da Agricultura publicou uma Instrução Normativa estabelecendo novas regras para os nosso vinhos e outras bebidas alcoólicas. Foi parcialmente inspirada em normas de outros países, o que gerou alguma críticas bem fundamentadas.
Eis um resumo:
– É permitido citar na rotulagem do vinho ou adicionar à sua denominação o nome de apenas uma variedade de uva desde que esta represente, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das uvas utilizadas em sua elaboração;
– Quando o vinho for elaborado com mais de uma variedade de uva da mesma espécie, podem ser citados no rótulo os nomes dessas variedades, em ordem decrescente das quantidades presentes na composição;
– Na rotulagem do vinho envasilhado é permitida a indicação da safra, desde que pelo menos 85%, (oitenta e cinco por cento) do produto seja obtido de uvas da safra indicada;
– Cria diferentes definições para Vinho Fino e Vinho Nobre, baseadas nos teores alcoólicos;
– Estabelece as seguintes classificações:
Reservado – vinhos jovens prontos para consumo;
Reserva – 11% mínimo de teor alcoólico e amadurecimento de 12 meses, em madeira ou não;
Gran Reserva – 11% de teor alcoólico mínimo e amadurecimento de 18 meses, em barricas de madeira de 600 litros.
Toda normatização, desde que bem elaborada, é muito desejável. Infelizmente a nossa dá “uma no cravo e outra na ferradura”, seguindo o exemplo de diversas outras coisas neste mundo brasileiro.
Se acerta com uma proposta de classificação, erra feio ao adotar o canhestro Reservado, uma bobagem clonada dos marqueteiros chilenos para empurrar vinho meia-boca aos inexperientes consumidores do Brasil. A confusão é proposital, não se iludam: vinho Reservado, chileno, não serve nem para lavar cachorro.
Saúde e bons vinhos!